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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Juiz manda Estado gerenciar o Samu

Decisão é por liminar e retira a gestão de uma organização social
O juiz Luiz Augusto Fornerolli aceitou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual que pede a anulação do contrato com a Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina, organização social (O.S.) que gerencia o Serviço Móvel de Urgência (Samu) de Santa Catarina.

Com isso, a gestão do Samu terá que ser feita pelo Estado. O secretário de Estado da Saúde, Dalmo Claro de Oliveira, vai esperar a intimação para se pronunciar. Adiantou, porém, que o Estado não tem condições de reassumir imediatamente a gestão do Samu.

A O.S. passou a gerenciar o Samu no dia 1º de agosto, depois de vencer a licitação aberta em março deste ano. A intenção do governo era a de dispensar a realização de concursos públicos e licitações para compra de materiais. O valor mensal para custear todas as despesas referentes ao serviço prestado seria de cerca de R$ 7,5 milhões.

A promotora de Justiça do MPE Sonia Piardi entrou com a ação no dia de 25 julho, questionando justamente o valor pago por mês para a O.S. e apontou que o contrato do Estado com a organização social fere as diretrizes da constituição federal por caracterizar privatização de serviço público essencial.

Quando soube da ação do MPE na semana passada, o superintendente da organização social, Mário Monteiro, disse que o serviço está funcionando normalmente e que desde o dia 1º de agosto 280 funcionários foram contratados, além dos 680 que já trabalhavam no Samu. Segundo ele, o convênio com o Estado é previsto em lei e que acha muito difícil que seja anulado.

De acordo com o contrato, a organização social assumiu também as unidades de suporte avançados (USAs), as centrais regionais de emergência (CRE), os veículos de intervenção rápida (VIR) e o Samu aéreo (helicóptero Arcanjo).

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