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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Recomendação e Resolução contra a EBSERH foram aprovadas no Conselho Municipal de Saúde - CNS




Como contamos anteriormente aqui no blog, na 237ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), ocorrida no mês passado (setembro de 2012), a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, em conjunto de diversas outras organizações e entidades, conseguiram aprovar no plenário uma Moção de Repúdio contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Você pode relembrar a ocasião clicando aqui

Com a conquista da Moção de Repúdio, o contentamento foi grande. Porém, não se podia perder de vista que os instrumentos formais mais importantes, que tem mais força, na vida do CNS, são as Recomendações e as Resoluções. Então, desde o fim da 237ª Reunião Ordinária, já se começaram as reflexões, articulações e distribuição de tarefas, visando que fossem encaminhadas para aprovação, no mês seguinte, de propostas de recomendação e resolução sobre a EBSERH.

Como ponto culminante destas preparações, em 08/10/2012, a Frente Nacional participou da reunião do Fentas – Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde. Representavam a Frente Nacional as companheiras Fátima Siliansky e Maria Inês Bravo. Na reunião, entre outras coisas, foram fechadas as propostas de Recomendação e de Resolução.

No dia seguinte, 09/10/2012, a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde também se fez presente 238ª Reunião Ordinária do CNS. Valéria Correia e Vânia Machado se somaram às duas companheiras de antes, assim como representantes do ANDES-SN, FASUBRA e representantes da Executiva de Estudantes da Farmácia, além de residentes de diversos locais.

No desenvolvimento da pauta sobre a EBSERH, após a fala do representante da EBSERH houve uma da representante da FASUBRA. Pode-se ver uma síntese do momento clicando aqui. Outros representantes da Frente Nacional também utilizaram a palavra e distribuíram os seguintes documentos: "Carta aos Conselheiros sobre a EBSERH", "Manifesto contra a EBSERH" e "Manifesto em defesa do SUS público, estatal e de qualidade".

Diversos conselheiros e diversas conselheiras apoiaram as manifestações dos representantes da Frente Nacional, propondo o encaminhamentos das propostas de Recomendação e de Resolução. Ambas foram aprovadas com apenas 3 votos contrários. Tais votos contrários foram de representantes do governo.

Parabéns a todas as entidades e organizações, representados por seus conselheiros e conselheiras, que apoiaram e votaram favorável contra a EBSERH!

Segue abaixo os textos aprovados:



O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,

Considerando as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que versam sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando as disposições da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que se referem à participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando que a saúde e educação são bens públicos, que não podem e não devem se submeter aos imperativos do mercado.

Considerando que o processo de terceirização dos hospitais trazido pela EBSERH é inconstitucional, uma vez que trata-se da terceirização de atividades-fim do Estado, como são as relacionadas à saúde, ao ensino e à pesquisa.

Considerando o flagrante desrespeito à autonomia universitária definida constitucionalmente e à característica específica dos HU de serem instituições de ensino vinculadas às universidades.

Considerando que, na prática, a gerência da EBSERH, com amplos poderes para firmar contratos, convênios, contratar pessoal, definir processos administrativos internos e definir metas de gestão, acaba com a vinculação dos HUs às Universidades.

Considerando a ameaça ao caráter público dos serviços de educação e saúde, visto que a Ebserh, como prevista na Lei, poderá constituir subsidiárias integrais e, posteriormente, alienar parte de suas ações ao setor privado, permitindo que empresas particulares operem no ensino público e na prestação de serviços do SUS no âmbito da administração pública.

Considerando que a flexibilização dos vínculos de trabalho trazida pela EBSERH é abertura de precedente para a não realização de concursos públicos e viola o princípio da moralidade na contratação pública, já que o artigo 12º da Lei 12.550/2011 permite a celebração de contratos temporários de emprego, mediante processo seletivo simplificado, burlando a exigência constitucional de realização de concurso público.

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Saúde nº 001, de 10 de março de 2005, contrária “à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como da administração gerenciada de ações e serviços [...]”.

Considerando as Moções nº 015 e a nº aprovadas por este Conselho, em 06 de outubro de 2011 e 12 de setembro de 2012, respectivamente, que repudiam a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

Considerando a deliberação da 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 30 de novembro e 04 de dezembro de 2011 - “Rejeitar a criação da Empresa Brasileira de serviços Hospitalares (EBSERH), impedindo a terceirização dos hospitais universitários e de ensino federais” (Relatório da 14ª CNS, Ministério da Saúde, 2012).

Considerando que a EBSERH configura desrespeito ao Controle Social.

Resolve:

I - Reafirmar seu posicionamento contra a EBSERH;

II- Deliberar que o Ministério da Saúde garanta o financiamento e a força de trabalho necessários ao pleno funcionamento dos Hospitais Universitários Federais.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, Ducentésima Trigésima Oitava Reunião Ordinária.



O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,

Considerando as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que versam sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando as disposições da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que se referem à participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando que a saúde e educação são bens públicos, que não podem e não devem se submeter aos imperativos do mercado.

Considerando que o processo de terceirização dos hospitais trazido pela EBSERH é inconstitucional, uma vez que trata-se da terceirização de atividades-fim do Estado, como são as relacionadas à saúde, ao ensino e à pesquisa.

Considerando o flagrante desrespeito à autonomia universitária definida constitucionalmente e à característica específica dos HU de serem instituições de ensino vinculadas às universidades.

Considerando que, na prática, a gerência da EBSERH, com amplos poderes para firmar contratos, convênios, contratar pessoal, definir processos administrativos internos e definir metas de gestão, acaba com a vinculação dos HUs às Universidades.

Considerando a ameaça ao caráter público dos serviços de educação e saúde, visto que a Ebserh, como prevista na Lei, poderá constituir subsidiárias integrais e, posteriormente, alienar parte de suas ações ao setor privado, permitindo que empresas particulares operem no ensino público e na prestação de serviços do SUS no âmbito da administração pública.

Considerando que a flexibilização dos vínculos de trabalho trazida pela EBSERH é abertura de precedente para a não realização de concursos públicos e viola o princípio da moralidade na contratação pública, já que o artigo 12º da Lei 12.550/2011 permite a celebração de contratos temporários de emprego, mediante processo seletivo simplificado, burlando a exigência constitucional de realização de concurso público.

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Saúde nº 001, de 10 de março de 2005, contrária “à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como da administração gerenciada de ações e serviços [...]”.

Considerando a Moção de Repúdio nº 015 e a Moção de Repúdio nº aprovadas por este Conselho, em 06 de outubro de 2011 e 12 de setembro de 2012, respectivamente, que repudiam a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.

Considerando a deliberação da 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 30 de novembro e 04 de dezembro de 2011 - “Rejeitar a criação da Empresa Brasileira de serviços Hospitalares (EBSERH), impedindo a terceirização dos hospitais universitários e de ensino federais” (Relatório da 14ª CNS, Ministério da Saúde, 2012).

Considerando os debates ocorridos em Reuniões Ordinárias do CNS, inclusive a 237ª RO

Considerando que a EBSERH configura desrespeito ao Controle Social.

Recomenda:

I - Ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional que revogue a Lei 12.550/2011 que cria a EBSERH;


II - Ao MEC e ao MS a firmarem contratos de gestão diretamente com as Universidades, visando dotar os Hospitais Universitários de Autonomia Administrativa e Financeira com recursos financeiros adequados ao seu funcionamento e imediata recomposição de seu quadro funcional através de Concursos Públicos pelo Regime Jurídico Único.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, Ducentésima Trigésima Oitava Reunião Ordinária.


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