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segunda-feira, 25 de março de 2013

MPF/DF propõe ação para anular contrato de gestão do Hospital Universitário de Brasília



Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 24/03/2013

Fonte: susbrasil.net

Gerência do HUB pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares fere autonomia universitária e é questionada pelo Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou com uma Ação Civil para anular o termo de adesão e o contrato assinados pela reitoria da UnB com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para administração do Hospital Universitário de Brasília (HUB). A ação tem, ainda, pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos do contrato e da adesão.

Para o Ministério Público, a criação da EBSERH e sua gerência sobre o HUB ofendem a autonomia didático-científica, de administração, de gestão financeira e de patrimônio que os Hospitais Universitários possuem pela Constituição Federal brasileira. Além disso, faz uma terceirização indevida da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 12.550/2011, que criou a EBSERH e na qual o termo de adesão e o contrato firmados com a UnB foram embasados, possui vícios graves e já é alvo de ações judiciais – inclusive de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn nº 4895) proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Principais irregularidades

A EBSERH é uma empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima. É vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e surgiu, em tese, como uma iniciativa do governo federal para “melhorar” os padrões de gestão de um sistema composto de 45 hospitais-escola vinculados às universidades federais.

O problema é que o contrato firmado com a UnB prevê que toda a gerência do HUB passe para a EBSERH. Além disso, institui a prestação de serviços públicos privativos do Estado para a empresa, que possui natureza jurídica privada. Tais determinações não possuem amparo nem na Constituição Federal nem nas leis de regência das instituições públicas de Saúde ou de Educação.

A EBSERH estaria autorizada também a contratar profissionais sob o regime celetista e estabelecer o regime de remuneração e de gestão do pessoal do HUB. Para o MPF/DF, isso é um descumprimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a substituição de terceirizados irregulares nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Processo nº 0012124-78.2013.4.01.3400, em tramitação na 5ª Vara Federal.

Veja a íntegra da ação proposta clicando aqui.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5458

*Retirado do MPF/DF
**Republicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 24/03/2013


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