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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Justiça concede liminar contra as Organizações Sociais de Aracaju

Determinação é da juíza Simone de Oliveira Fraga

(Foto: Arquivo Portal Infonet)
A juiza Simone de Oliveira Fraga concedeu nesta quarta-feira, 19, liminar determinando que a Prefeitura de Aracaju não contrate as Organizações Sociais (OS’s), aprovadas pela maioria dos vereadores. A decisão foi dada em favor de um requerimento da Promotoria de Saúde do Ministério Público Estadual.
Na assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aracaju, a informação é de que a notificação não chegou e na Secretaria Municipal de Saúde, a assessoria informou que o setor jurídico não foi notificado”, lembrando que as OS’s não devem ser implantadas apenas na Saúde.
De acordo com a juiza, fica determinado ao município de Aracaju, “a obrigação de não fazer, consubstaciada na Abstenção de transferir o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, das Unidades de Atendimento Fernando Franco – Zona Sul e Nestor Piva – Zona Norte, através de contrato de gestão para pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social e demais desdobramentos previstos em lei”.
Simone Fraga determinou ainda que “sejam encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, os projetos que versem sobre a definição e realinhamento de políticas públicas de Saúde e o controle de sua execução, notadamente projeto que importe em participação de pessoa jurídica de direito privado, fundação ou associação, de forma complementar na execução de serviços de saúde no município de Aracaju, devendo o Conselho participar das decisões, emitindo recomendações, na forma da lei”.
A juiza fixou multa em R$ 5 mil por dia de descumprimento, total ou parcial do que fora determinando acima, no limite de R$ 200 mil, importância que deverá ser revertida ao Fundo de Reconstituição do Bem Lesado, a ser paga pessoalmente pelo prefeito do Município de Aracaju ou qualquer outro gestor, ordenador de despesas, que promova qualquer obstáculo ao cumprimento da ordem, sem prejuízo das ações penais e cíveis cabíveis.
Por Aldaci de Souza

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