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quarta-feira, 23 de maio de 2012

LUTA CONTRA AS OSs,TEM VITORIA PARCIAL!

Promotor Arthur Filho: “A primeira grande vitória no Brasil contra a dupla porta em hospitais públicos”


publicado em 22 de maio de 2012 às 1:19

por *Conceição Lemes*

Por 3 votos a zero, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na semana passada o recurso do governo paulista contra a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei nº 1.131/2010.

A Lei da Dupla Porta ou dos fura-fila no SUS, como é conhecida, permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) vender até 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares.

O voto do relator, o desembargador José Luiz Germano, foi publicado na sexta-feira 18. Os desembargadores Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani acompanharam-no.

Entidades que defendem o SUS como direito de cidadania comemoram o placar.

“É a primeira grande vitória no Brasil contra a dupla porta”, saúda o promotor Arthur Pinto Filho, da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos – Área de Saúde Pública do Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP).

“Estamos aliviados”, celebra o médico Arthur Chioro, presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP) e secretário de Saúde de São Bernardo do Campo. “Os efeitos da aplicação desta lei seriam desastrosos para a saúde pública e deletérios para os
usuários do SUS em todo o Estado.”

O vereador Carlos Neder (PT-SP), secretário de Saúde na gestão da prefeita Luiza Erundina, destaca: “A decisão unânime do TJ-SP mostra que há entendimento de que o risco de quebra dos princípios do SUS importa mais do que eventual acréscimo de aporte de recursos que a medida poderia trazer”.* ***

“Uma vitória da sociedade civil”, sublinha Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vida. “Afinal, só foi possível devido à posição firme e unânime das entidades e movimentos ligados à saúde, incluindo os conselhos municipal, estadual e nacional.”**

“Vitória do direito à saúde e à vida”, observa o deputado estadual Adriano

Diogo (PT). “Dupla porta é dupla morte.” **

“É uma vitória de todo o conceito que a sociedade quer do sistema de saúde”, salienta o médico Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). “Sistema público, universal, gratuito, equitativo e integral, como está consagrado na

Constituição Brasileira.”

“Reacendeu a minha esperança na Justiça. No Judiciário, tem gente capaz de ver e agir a favor do cidadão, que, na maioria das vezes, está indefeso aos golpes que lhe são infringidos. Uma canetada do Legislativo, Executivo ou Judiciário pode causar mais mortes e sofrimento que a criminalidade explícita”, analisa Gilson Carvalho, médico pediatra e de Saúde Pública e incansável batalhador pelo SUS.“Um alento para outras batalhas que temos pela frente.”

*HOSPITAIS PÚBLICOS PAULISTAS IMPEDIDOS DE VENDER ATÉ 25% DOS LEITOS A
PLANOS*

Teoricamente as OSs são entidades filantrópicas. Só que, na prática, funcionam como empresas privadas, pois o contrato é por prestação de serviços.

A lei de OSs, de 1998, estabelecia que apenas os novos hospitais públicos do Estado de São Paulo poderiam passar para a administração das OSs. Porém, uma lei de 2009 do ex-governador José Serra (PSDB), derrubou essa ressalva. Ela permite transferir às OSs o gerenciamento de todos os hospitais públicos do Estado.

Em 2010, a lei 1.131 do então governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa paulista, autorizou os hospitais gerenciados por OSs a vender até 25% dos seus leitos dos SUS privados de saúde e particulares.

Em julho de 2011, ela foi regulamentada pelo atual governador Geraldo Alckmin (PSDB) e passou a valer.

Porém, atendendo à representação de mais de 50 entidades da sociedade civil, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública, entraram com ação civil pública, com pedido de liminar.

O juiz Lima Porta acatou a representação e deu a liminar, paralisando a venda de 25% dos serviços do SUS a planos privados de saúde até o final da ação, quando julgará o mérito. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo recorreu, mas o desembargador José Luiz Germano negou o pedido (chama-se agravo de instrumento).

O mérito desse agravo foi julgado na semana passada, quando o TJ-SP decidiu não cassar a liminar do juiz Marcos Lima Porta.

“Juridicamente o governo do Estado não tem mais o que fazer, a não ser aguardar a sentença final do dr. Lima Porta, que nos concedeu a liminar”, traduz Arthur Pinto Filho. *“Até lá os hospitais públicos paulistas estão impedidos de vender até 25% de seus leitos para particulares e planos de


*LEGALIDADE DUVIDOSA DA NORMA RECOMENDA QUE SE AGUARDE O JULGAMENTO DO

MÉRITO” *

O desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, sentencia: *Legalidade duvidosa que recomenda que se aguarde o julgamento do mérito, para impedir prejuízo aos pacientes e aos cofres públicos. Duplo efeito negado e decisão mantida*.

Em função do significado do seu voto, destacamos alguns trechos:

“O caso em questão é de grande repercussão, não pela divulgação que a imprensa tem lhe dado, mas pela implicação que ele tem na vida de milhões de pessoa e por envolver recursos de cifras extremamente elevadas, especialmente numa área que tem grande importância na vida das pessoas: a saúde”.


“A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde.

No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas e até mesmo princípios gerais de direito”.

“Porém, a institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, pode criar uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.

“O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes. Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões anuais, é especialmente perigosa, valendo a pena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”.

“O dinheiro do plano interessa às organizações sociais para a ampliação de seus serviços, mas elas não podem servir ao mesmo tempo a dois senhores (planos de saúde e o Estado) com interesses tão opostos, ainda que atuantes na mesma área (saúde)”.

“O paciente do SUS tem hoje atendimento. Pode não ser o atendimento ideal, mas ele está ao seu dispor, sem qualquer pagamento. O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano”.

“A criação de reserva de até 25% vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade e conforto adicional.

Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é particular, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco disso ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros”.

“Por tudo isso, entendo que não há fumaça do bom direito ou mesmo perigo na demora caso não ocorra de imediato a implantação de tamanha e perigosa mudança na saúde pública”.

Não à toa, agora mais esperançoso, Gilson Carvalho já está com os olhos no futuro:“Lutar sem esmorecer é o desafio. Acabar com a dupla porta no Hospital das Clínicas, no Hospital Regional do Vale do Paraíba e nos hospitais universitários federais serão as nossas próximas batalhas”.**

quinta-feira, 17 de maio de 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA


Por requerimento do Vereador Betão, no dia 21 de maio, segunda-feira, será realizada uma audiência pública para discutir o processo de terceirização de serviços públicos para Organizações Sociais no município de Juiz de Fora.

            O atendimento de saúde na cidade é reconhecidamente precário. Ao invés de realizar os necessários investimentos no setor, a Prefeitura tem buscado transferir sua responsabilidade para as Organizações Sociais: instituições privadas, que não asseguram a continuidade e a qualidade do atendimento ao cidadão.
Trata-se de um escandaloso processo de privatização da saúde pública em nossa cidade. Foi isso que a atual administração fez com as UPAS (Unidade de Pronto Atendimento) e parece pretender fazer com o hospital que vem sendo construído.
Através de Organizações Sociais e outros dispositivos, também outras políticas públicas são terceirizadas na cidade, como as creches.
Além de transformar os serviços públicos em “negócio lucrativo” para empresas que controlam tais entidades, não há controle social, o trabalho é precarizado e a qualidade do atendimento fica prejudicada.
            Esta é a cartilha do PSDB, que, por exemplo, à frente do governo de São Paulo, desmontou o sistema público de saúde em favor das OSs.
            Exatamente para combater este processo, existe uma campanha nacional exigindo da presidenta Dilma a revogação da Lei 9637/98, que criou as Organizações Sociais e que é a base para implantação deste modelo nos estados e municípios.

O objetivo da audiência é debater a terceirização, chamar a atenção dos vereadores para seu impacto e organizar a luta pela reversão desse processo

Estarão presentes na audiência uma representação da campanha nacional pela revogação da Lei das OSs que dará o relato de como este processo tem impactado negativamente os serviços públicos em outros estados e municípios, alem de representantes de entidades estaduais e municipais e da Prefeitura de Juiz de Fora.


Sua presença é importante.
Venha participar deste debate.

Local: Câmara Municipal de Juiz de Fora
Horário: 15:00hs

Gabinete vereador Betão

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