Contato

Mostrando postagens com marcador Terceirização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Terceirização. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Espanha: protesto de repúdio a cortes do orçamento da saúde e contra a privatização de hospitais


Setor da saúde pública madrilenha em revolta


Milhares de profissionais da saúde e pacientes participaram em Madrid (Espanha) do protesto contra os cortes na saúde e contra a decisão do governo regional de privatizar a gestão de alguns hospitais da  comunidade.

Percebam na foto o quanto o protesto foi massificado! (Fonte: Facebook)
Com a presença de diferentes sindicatos da saúde, os manifestantes defendem que é preciso evitar que o  setor privado meta a mão na parte lucrativa do sistema.

“A coisa mais triste é que estão a transformar o sistema num mercado. A saúde, como a educação não deve ser um mercado. Estão a criar centros de saúde, como criam lojas”.

“Não podem privatizar uma coisa que pertence a todos e que está pago pelos nossos impostos”.

A decisão do governo conservador de Mariano Rajoy visa economizar 7 bilhões de euros por ano em saúde, o que obrigou as regiões, que administram o serviço, a reduzirem seus orçamentos.

Manifestantes protestam nesta terça-feira (27) contra a privatização 
da saúde em Madri (Foto: AFP) (Fonte: G1)
Alguns dos manifestantes recolhiam assinaturas contra as medidas do executivo regional, a centenas de metros da Câmara dos Deputados, que foi cercada e está protegida por efetivos policiais.

A manifestação acaba com uma greve de 48 horas dos 75.000 funcionários da saúde pública madrilenha que começou na segunda-feira e voltará a se repetir nos dias 04 e 05 de dezembro.

*Retirado do Euronews


segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Em nova decisão, Justiça de SC determina a continuidade da terceirização da gestão do Samu


Justiça15/10/2012 | 19h42


TJ suspendeu o cancelamento do contrato de terceirização dos serviços para SPDM


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a continuidade da gestão terceirizada do Serviço de Atendimento Móvel (Samu) pela Organização Social (OS) Sociedade Paulista para Desenvolvimento da Medicina (SPDM). 
A decisão vale até que o mandado de segurança do Ministério Público — pedindo o retorno da gestão ao governo do Estado — seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a assessoria da Secretaria de Estado da Saúde, a data do julgamento ainda não foi marcada.
O procurador-geral de Justiça José Volpato de Souza entendeu que a suspensão do contrato da SPDM com o governo do Estado trouxe riscos à continuidade dos serviços prestados pelo Samu. A decisão do procurador-geral atende o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado.
Com isso, fica suspenso o agravo de instrumento expedido pela Vara da Fazenda Pública no dia 14 de agosto que devolveu ao Estado a gestão do Samu. No dia 20 daquele mês, o vice-presidente do TJ, Sérgio Paladino, indeferiu o pedido da procuradoria do Estado que buscava derrubar a liminar que suspende a transferência de gestão do serviço.
A associação assumiu a gestão do Samu no dia 1º de agosto, depois de vencer o processo de licitação. Para dar início à gestão, 280 funcionários foram contratados por processo seletivo, e os 680 que já faziam parte do Samu também passaram para a gestão da organização social.
DIÁRIO CATARINENSE

    terça-feira, 21 de agosto de 2012

    Justiça catarinense mantém decisão e gestão do Samu deve voltar para o Estado


    TJ confirmou cancelamento da terceirização dos serviços para SPDM


    Rafael Martini e Guilherme Lira

    Pela segunda vez, a Justiça decidiu que a gestão do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) deve permanecer com o Estado. O Tribunal de Justiça confirmou nesta segunda-feira o cancelamento da terceirização dos serviços para a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

    O vice-presidente do TJ, Sérgio Paladino, indeferiu o pedido da procuradoria do Estado que buscava derrubar a liminar que suspende a transferência de gestão do serviço. Ou seja, negou a intenção do Estado de manter a terceirização do serviço. Com isso, ficou mantida a decisão do juiz Luiz Antonio Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública, que determinou o imediato cancelamento da terceirização, no último dia 14.

    Em paralelo, o Ministério Público de Santa Catarina ainda protocolou uma petição informando que o Estado não está cumprindo a liminar, uma vez que o serviço continua sendo prestado pela SPDM. A petição foi protocolada no último dia 17 e pede que o Estado se apresente em até 48 horas, mostrando que está cumprindo a liminar.

    Caso isso não seja feito, é pedido ainda o pagamento de multa diária, cujo valor deve ser definido pelo juiz Luiz Augusto Fornerolli. O prazo passa a contar a partir do momento que o magistrado dê deferimento à petição.

    A Justiça acatou o pedido de liminar do Ministério Público no último dia 14, quando o secretário da saúde, Dalmo de Oliveira, foi informado oficialmente. No dia seguinte, a Procuradoria Geral do Estado também foi notificada. Desde então, a gestão do Samu deveria voltar para o Estado. Passados sete dias da decisão, o serviço do Samu não foi interrompido, sendo gerenciado, ainda, pelo SPDM.

    A associação assumiu a gestão do Samu no dia 1º de agosto, depois de vencer o processo de licitação. Para dar início à gestão, 280 funcionários foram contratados por processo seletivo, e os 680 que já faziam parte do Samu também passaram para a gestão da organização social.

    Gestor alerta que serviço pode parar

    De acordo com o superintendente da SPDM, Mário Silva Monteiro, será acatada a decisão da Justiça, mas ele alerta que, se deixarem o Samu agora, Santa Catarina deixa de contar com o serviço.

    Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Estado da Saúde informou que não vai se posicionar sobre o assunto até que seja resolvido. No dia em que a Justiça decidiu por cancelar a terceirização, o secretário Dalmo de oliveira informou que o Estado não tem condições de reassumir imediatamente o serviço.

    A promotora Sônia Paridi, porém, descorda do secretário. Segundo ela, o Estado sempre contratou em caráter temporário e agora alega que para reassumir o Samu teria que fazer concurso público.

    — Desde de 2006 o serviço teve a gestão do Estado e sempre funcionou muito bem. Não é possível que, passado alguns dias desde que o serviço foi terceirizado, as coisas não possam voltar a ser como eram — explicou a promotora.

    Diário Catarinense: 20/08/2012

    terça-feira, 15 de novembro de 2011

    DIA 17/11 ÀS 13H - ATO EM PROTESTO CONTRA PRIVATIZAÇÃO DO SAMU

    Atenção todos os companheiros que lutam contra a privatização da saúde e o desmonte do patrimônio público: na próxima quinta, 17 de novembro será realizado um ato em protesto contra a privatização do SAMU.

    local: frente à Secretaria de Estado da Saúde (SES) (rua Esteves Júnior... rua da policlinica, antigo INSS).

    hora: 13:00 horas (nesse horário o secretário da saúde estará em reunião da BIPARTITE negociando a entrega da gestão do SAMU para Organização Social).

    Por favor, compareça, proteste, divulgue, chame a todos que lutam contra a destruição de nosso patrimônio, diga NÃO às OSs em Santa Catarina.. Vamos protestar em frente a SES; até quinta.

    terça-feira, 8 de novembro de 2011

    DIA 09 DE NOVEMBRO 9H NA FRENTE DO PRONTO SOCORRO

    clique na imagem para ampliar

    APOIO DE DIVULGAÇÃO
    O TEXTO ABAIXO SERVE COMO BASE PARA MATÉRIAS NO VEICULOS DE COMUNICAÇÃO DE NOSSOS SINDICATOS.

    PORQUE NÃO QUEREMOS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS?
    Oss (Organizações Sociais) são entidades privadas que assumem o papel da administração pública na gestão dos serviços de saúde, na prática privatizam os serviços e retiram a responsabilidade dos governantes:
    Elas não ampliam o número de leitos para a internação dos usuários;
    Não há garantia de atendimento a todos;
    Elas custam 3 vezes mais aos cofres públicos;
    Não há forma de controle social nem de participação popular na fiscalização;
    Não há concurso público;
    A exemplo de outros municípios as Oss podem ser uma grande chance para desvios e corrupção de recursos públicos;

    clique na imagem para ampliar
    O QUE DEFENDEMOS:
    Saúde Pública: A Saúde é um direito do povo e dever do estado:
    Cuiabá é a única capital do país que não tem Hospital Estadual;
    Mais leitos hospitalares públicos;
    Atendimento digno a população com acesso a medicamentos, exames, consultas especializadas e problemas de saúde resolvidos!
    Gestão séria com compromisso do gasto do recurso público. Não á corrupção!
    Maior oferta de serviços na grande Cuiabá: mais policlínicas, mais equipes de saúde da família, mais Unidades de pronto atendimento e acesso garantido a população!
    Portas Abertas: Não podemos negar atendimentos nos Prontos Socorros se não temos garantia de atendimentos nas policlínicas, postos de saúde e unidades de saúde da família;
    Portanto defendemos: SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE, na atenção primária (unidades de saúde da família), atenção secundária (policlínicas) e Hospitalar.


    COMITÊ EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA
    CUT/MT, INTERSINDICAL, MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, SISMA, ADUFMAT, Associação dos Moradores do Bairro Imperial,  DCE-UFMT, DCE-UNIC, Frente dos Centros Acadêmicos da UFMT, Acadêmico de Enfermagem-UFMT, Centro Acadêmico de Psicologia-UFMT, Acadêmico de Psicologia-UNIVAG, Centro Acadêmico de Medicina-UFMT, SINDMED, SINODONTO, Sindicato dos Bancários de Mato Grosso/SEEB-MT, SINETRAN-MT, SINPEN, SINFAR, Grêmio Estudantil Ferreira Mendes, Associação de Moradores do Bairro Renascer, SINTUF-MT, SENALBA-MT, SINTECT-MT, SINDSEP/MT, FETEC/CN,– SISPUMC - Juventude Revolução JR-IRJ.

    clique na imagem para ampliar

    sexta-feira, 14 de outubro de 2011

    ASSEMBLEIA GERAL DO MÉDICOS - SP

    CUT intensifica luta contra projeto de terceirização dos empresários

    Projeto que aprofunda precarização foi aceito por outras 4 centrais

    Escrito por: Marize Muniz

    A CUT é contra a proposta de terceirização assinada pelo empresário e deputado Sandro Mabel (PR-GO), e que, segundo o próprio parlamentar, teria recebido apoio das outras quatro centrais sindicais.

    A CUT defende a proposta de regulamentação da terceirização que ajudou a elaborar e é assinada pelo deputado Vicentinho (PT-SP).

    Segundo o deputado e empresário Sandro Mabel, que preside a Comissão Especial criada para debater e elaborar estudos sobre os projetos de terceirização que tramitam na Câmara, já existe um acordo firmado entre parte das centrais sindicais e partidos políticos para votação do Projeto de Lei número 4330 no âmbito dessa Comissão Especial e da Comissão de Constituição e Justiça. A afirmação foi feita durante a audiência pública realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, no último dia 5.

    Pela proposta do deputado, fica permitida a terceirização nas atividades-fim e também nas atividades-meio no setor público e no privado, tanto rural quanto urbano.  Mais que isso: a responsabilidade solidária foi retirada do texto. Além disso, os deputados estabeleceram o enquadramento sindical da respectiva categoria prestadora de serviços, não considerando a natureza da atividade exercida, rebaixando os parâmetros da contratação do trabalho no Brasil e a organização sindical.

    Os delegados e delegadas que participaram da 13ª Plenária Nacional da CUT, realizada entre os dias 3 e 7, em Guarulhos (SP), se posicionam veementemente contrários a proposta do deputado Sandro Mabel. Para os dirigentes CUTistas, trata-se, na verdade, de uma reforma trabalhista às avessas. A CUT reafirma seu comprometimento com as premissas do PL 1621/2007, apresentado pelo deputado Vicentinho e também com a proposta bipartite construída pelas centrais sindicais e o Ministério do Trabalho e Emprego, encaminhado em 2009 à Casa Civil.

    Os dirigentes e a militância CUTistas vão intensificar a mobilização de toda a base da central no combate à terceirização e suas conseqüências para os trabalhadores e ampliar a articulação com outros setores da sociedade para impedir a aprovação de quaisquer projetos que visem institucionalizar a precarização do trabalho no Brasil.

    terça-feira, 4 de outubro de 2011

    Terceirização, um complicado quebra-cabeças



    Das 9h de hoje (4) até as 18h30 de amanhã (5), o Tribunal Superior do Trabalho realiza, pela primeira vez na sua história, uma audiência pública – evento no qual a instituição se abre para ouvir especialistas que trarão luzes novas, não jurídicas, a temas cuja complexidade não se esgota nas leis. A prática vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007, quando realizou sua primeira audiência pública, para discutir os dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05) que tratavam do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas e terapia.

    O tema com o qual o TST promove a estreia da Justiça do Trabalho em audiências públicas – a terceirização de mão de obra – não foi escolhido por acaso. Fenômeno típico das relações de trabalho contemporâneas, a contratação de trabalhadores por empresa interposta tem uma série de implicações que ainda não estão devidamente regulamentadas e não são objeto de lei. O tratamento do tema pela Justiça do Trabalho, portanto, é uma grande construção jurisprudencial a partir de uma pequena base legal.

    A definição de terceirização é aparentemente simples: em vez de contratar diretamente empregados para exercer determinadas funções e desempenhar determinadas tarefas, uma empresa contrata outra como fornecedora. O “produto”, no caso, são trabalhadores. Por trás dela, porém, há uma complexa rede que envolve desde a modernização da gestão empresarial até o enfraquecimento da representação sindical, argumentos apresentados pelos que defendem ou condenam a prática.

    Os motivos que levam a empresa a trocar de papel – de empregadora para tomadora de serviços – são vários. Os principais listados pelo setor empresarial são a redução de custos, a transformação de custos fixos em custos variáveis, a simplificação de processos produtivos e administrativos. Do lado oposto, os que contestam a prática afirmam que a terceirização precariza as condições de trabalho e fragiliza os trabalhadores enquanto categoria profissional, deixando-os desprotegidos e desmobilizados. Representantes dos dois lados, além de estudiosos do tema, terão a oportunidade de expor seus pontos de vista durante a audiência pública. O TST selecionou, entre 221 pedidos de inscrição, 49 expositores, que terão 15 minutos cada para tratar da matéria.

    Legislação escassa

    Os primeiros casos de terceirização surgiram na indústria bélica dos Estados Unidos na época da Segunda Guerra Mundial. Devido à necessidade de concentração em sua atividade-fim, as fábricas de armamentos delegaram as atividades de suporte a empresas prestadoras de serviço. No Brasil, esse tipo de procedimento começou pela indústria automobilística, nos anos 70, e ganhou força a partir das décadas de 80 e 90 do século XX, quando a globalização forçou a abertura da economia e acirrou a necessidade de aumentar a competitividade dos produtos nacionais nos mercados interno e externo.

    Na época da sistematização das leis trabalhistas no Brasil, na década de 40, portanto, a terceirização ainda não era um “fenômeno”, e, por isso, não mereceu destaque. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz menção apenas a duas formas de subcontratação de mão de obra na construção civil – a empreitada e a subempreitada (artigo 455) e a pequena empreitada (artigo 652, inciso III, alínea “a”).

    A primeira regulamentação da matéria só ocorreria em 1974, com a edição da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário em empresas urbanas. Nove anos depois, a Lei nº 7.102/1983, posteriormente alterada pela Lei nº 8.863/1994, regulamentaria a contratação de serviços de segurança bancária e vigilância .

    Outras modalidades de contratação que podem ser enquadradas no conceito de terceirização são tratadas na Lei nº 11.788/2008 (estagiários), Lei nº 8.630/1993, ou Lei dos Portos (portuários avulsos), Lei nº 5.889/1973(trabalhadores rurais) e Lei nº 8.897/1995 (concessão de serviços públicos).

    Atualmente, pelo menos três projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados se propõem a regulamentar as relações de trabalho no ramo de prestação de serviços a terceiros: o PL 4302/1998, de autoria do Poder Executivo; oPL 43330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL/GO); e o PL 1621/2007, do deputado Vicentinho (PT/SP). Vicentinho e Mabel estarão na audiência pública, no tópico destinado à discussão sobre o marco regulatório na terceirização, previsto para a tarde de terça-feira (05).

    Jurisprudência

    Na prática, os litígios decorrentes das situações de terceirização, bem como as definições sobre sua licitude ou ilicitude, estão normatizados na Súmula nº 331 do TST. Editada em 1993, a Súmula 331 já passou por duas revisões, em setembro de 2000 e em maio de 2011 – a última delas para adequá-la ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.

    A súmula considera como lícita a subcontratação de serviços em quatro grandes grupos: o trabalho temporário, as atividades de vigilância e de conservação e limpeza e os “serviços especializados ligados à atividade meio do tomador”. Os três primeiros são regidos por legislação própria. O último, entretanto, é objeto de constantes controvérsias – e um dos objetivos da audiência pública é trazer subsídios que ajudem a superar a dificuldade de distinguir o que é atividade-meio e o que é atividade-fim, diante da complexidade e da multiplicidade de tarefas realizadas em determinados setores e da legislação que as rege. É o caso, principalmente, dos setores de telecomunicações e energia elétrica. Nos dois casos, o ponto nevrálgico se encontra na legislação específica.

    A Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) prevê, em seu artigo 94, inciso II, a possibilidade de “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. As empresas fundamentam-se neste dispositivo para justificar a terceirização de serviços que, sob a ótica da jurisprudência predominante, poderiam ser enquadrados como atividade-fim. Também no caso das concessionárias de energia elétrica, a Lei nº 8.897/1995 admite a contratação com terceiros nos mesmos termos. E, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), mais da metade da força de trabalho do setor elétrico (que emprega 227,8 mil trabalhadores) é terceirizada.

    A audiência pública destinará dois blocos específicos a esses dois setores, com a participação de representantes das concessionárias, dos sindicatos patronais e das entidades representativas das categorias profissionais, além de especialistas em telecomunicações e distribuição de energia elétrica. O DIEESE também estará presente, na discussão sobre terceirização em geral. Outras áreas em que a terceirização mobiliza grande número de trabalhadores estão contempladas em blocos próprios da programação da audiência: setor bancário e financeiro, indústria e serviços.

    Confira aqui a relação completa dos participantes por tema, com os horários das exposições.

    (Carmem Feijó)


    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte
    Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    imprensa@tst.jus.br
     
    Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...