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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Em Goiás, juíza afasta secretário de saúde que beneficiava esquema de OSs

Segue abaixo duas matérias sobre essa importante decisão da Justiça em Goiás:


Goiás
Secretário de Saúde do Estado é afastado do cargo

Segundo juíza do TJ-GO, Faleiros teria desrespeitado lei da licitação reiteradas vezes


Por Thiago Burigato

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por decisão da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar, nesta terça-feira (04/09/2012), determinando o afastamento do secretário de Saúde do Estado de Goiás, Antônio Faleiros Filho. Há indícios de que o secretário tenha desrespeitado a Lei das licitações e beneficiado empresas envolvidas em um esquema criminoso. Além do afastamento, foi ordenado o bloqueio de 30% de sua remuneração até o julgamento final da ação civil pública.

A Lei 8.666/93, que dita as regras dos processos licitatórios, estabelece casos específicos e excepcionais em que pode haver a dispensa do procedimento. Segundo o Ministério Público, Faleiros estaria comprando remédios constantemente em caráter emergencial, ignorando por completo o processo licitatório a que essas transações deveriam estar submetidas. A denúncia também acusa Faleiros de provocar um caos na Saúde Pública, ao ter ignorado atas de registros de preços decorrentes de pregões realizados pelo governo anterior, deixando de cumprir a obrigação de comprar suprimentos necessários às atividades das unidades estaduais de saúde.

O MP relata ainda que desbaratou, em 22 de setembro do ano passado, um esquema de uso ilegal dos fundos rotativos dos principais hospitais públicos do Estado, cujos diretores fracionavam os objetos dos certames, falsificavam orçamentos e direcionavam os procedimentos em favor de empresas que se beneficiavam com as fraudes. No total, 21 pessoas foram denunciadas. Faleiros teria conhecimento do fato.

O documento afirma que o secretário autorizou, verbalmente, o pagamento de R$ 2.362.641,22 (mais de 2 milhões e 642 mil reais). O valor é referente a aquisições de medicamentos e correlatos que eram entregues previamente a regularização da despesa, ainda que, segundo informações de empresas fornecedoras da própria Secretaria de Saúde, os procedimentos licitatórios levem apenas 30 dias.

A assessoria do secretário disse ao Jornal Opção que Faleiros ainda não foi notificado pelo tribunal.


Em 04/09/2012, 15:58

Goiás
Juíza afasta secretário estadual da Saúde

Para magistrada, há indícios de que Faleiros estaria desrespeitando lei por adquirir medicamentos sem licitação

Por TJ-GO

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar, nesta terça-feira (04/09/2012), determinando o afastamento do secretário da Saúde do Estado de Goiás, Antônio Faleiros Filho. Além disso, ela ordenou o bloqueio de 30% de sua remuneração até o julgamento final da ação civil pública. Para a magistrada, há indícios de que Faleiros estaria desrespeitando a Lei 8.666/93 ao adquirir, reiteradas vezes, medicamentos sem licitação. Segundo o Ministério Público (MP), que impretrou a ação civil, o comportamento do dirigente instituiu o chamado processo de “fabricação de emergência”. “A própria Lei de Licitações prevê os casos excepcionais em que haverá dispensa do procedimento, todavia, ressalto, tais situações configuram-se exceção”, observou Suelenita.


Consta da denúncia que Faleiros ignorou atas de registros de preços decorrentes de pregões realizados pelo governo anterior, deixando de cumprir a obrigação de comprar suprimentos necessários às atividades das unidades estaduais de saúde. Esse desabastecimento teria provocado um caos na saúde pública. O MP relata, ainda, que desbaratou, em 22 de setembro do ano passado, um esquema de uso ilegal dos fundos rotativos dos principais hospitais públicos do Estado, cujos diretores fracionavam os objetos dos certames, falsificavam orçamentos e direcionavam os procedimentos em favor de empresas que se beneficiavam com as fraudes. No total, 21 pessoas foram denunciadas. Faleiros teria conhecimento do fato.

“Não obstante ter o requerido demonstrado, por meio de ofício, inequívoca ciência quanto à ilegalidade das práticas denunciadas, em novembro de 2011, autorizou, verbalmente, o pagamento de R$ 2.362.641,22, relativos à aquisições de medicamentos e correlatos”, traz o documento do órgão ministerial. A entrega das mercadorias ocorreria de modo prévio (fiado), antecedendo o próprio processo de regularização da despesa. O MP alerta que o procedimento licitatório, segundo depoimento de representante de empresas fornecedoras da própria Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, leva 30 dias.

Oitiva

A liminar foi concedida sem que Faleiros se manifestasse sobre o assunto. Isso porque, segundo a juíza Suelenita, é amplamente permitido pelo ordenamento jurídico, “cabendo apenas ao magistrado a análise de sua oportunidade, sem que isso implique afronta aos princípios da ampla defesa”. Em sua avaliação, a magistrada ponderou, ainda, que a aquisição de medicamentos e correlatos na esfera da saúde não é tarefa atípica, exigindo o planejamento necessário para o abastecimento das unidades de saúde.

*Retirado do Jornal Opção e O Hoje

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