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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

20/12/2012: Venha dizer não à Privatização do HU no CONSUNI da UFAL, quinta-feira às 09h00!




URGENTE: Venha dizer não à Privatização do Hospital Universitário da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) na reunião do Conselho Universitário - 12 de dezembro de 2012, quinta-feira às 09h00 na Reitoria da UFAL/Tabuleiro


Pessoal,

O Reitor da UFAL convocou sessão extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) para deliberar sobre a adesão à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), na próxima quinta-feira, dia 20/12, às 09 horas.

O debate sobre a EBSERH estava começando a acontecer na UFAL. Algumas unidades acadêmicas estão discutindo na sua base a posição em relação à EBSERH, já que a decisão do diretor de cada unidade deve respeitar a decisão dos seus colegiados, fazendo valer sua representatividade.

Já decidiram contra a EBSERH: a Faculdade de Serviço Social (FSSO); Faculdade de Medicina (FAMED); Centro de Ciências Agrárias (CECA); Centro de Educação (CEDU); Faculdade de Nutrição (FENUT). Os debates já se iniciaram na Escola de Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) e no Centro de Tecnologia (CTEC). Entretanto, preterindo o debate iniciado, sem nenhuma justificativa plausível, o Reitor convoca o CONSUNI às vésperas do recesso natalino.

Dias antes, provocou um pânico no conjunto da sociedade alagoana ao divulgar que o HU fecharia suas portas caso a EBSERH não fosse aprovada, contradizendo o que estava sendo divulgado na página da UFAL desde 21 de novembro: “Em audiência de conciliação, realizada na terça-feira (20/11), o juiz da 10ª Vara do Trabalho da capital, Alonso Filho, homologou acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Universidade Federal de Alagoas. Com a decisão, a Ufal tem prazo até 31 de dezembro de 2013 para afastar todos os trabalhadores contratados sem prévia aprovação em concurso público que prestam serviço no Hospital Universitário [...]”. Clique aqui para ver.

É chegada a hora de uma grande mobilização para mostrarmos que professores, técnicos e estudantes da UFAL e a sociedade alagoana através dos movimentos sociais, sindicatos, conselhos profissionais da área da saúde e usuários do SUS não querem a EBSERH.

O Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas já deliberaram contrários à EBSERH. Duas universidades federais rejeitaram em seus Conselhos Universitários a EBSERH: a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Existe uma representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade, já assinada pela Vice-Procuradora Geral da República, Dra. Débora Duprat, contra a Lei 12.550/2011 que cria a EBSERH. Esta lei está eivada de inconstitucionalidades.

Vista uma camiseta preta para demonstrar luto contra a EBSERH e venha participar do CONSUNI

Vamos dizer não à EBSERH!

Saúde e Educação não são mercadorias!

Adendo:

Por que tanto debate, tanta disputa, tanta polêmica em torno da EBSERH?

Porque se trata da terceirização de uma parte da Universidade - pois o HU também é uma unidade de ensino, pesquisa e extensão - para uma Empresa de personalidade jurídica de direito privado, permitindo que toda a lógica empresarial e do mercado adentre no HU, possibilitando:

Ø Que as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no HU fiquem sob o comando do que for definido pela Empresa, já que ela passa a desenvolver estas funções mediante contrato de gestão (Lei 12.550/2011, Arts. 3º e 4º).

Ø A quebra material da autonomia universitária, já que as instituições públicas federais ficam autorizadas a ceder à EBSERH bens e direitos necessários à execução do contrato firmado com a mesma (Art. 13º). Isto significa repasse de poderes para comprar, contratar pessoal, desenvolver as atividades de assistência à saúde e de ensino, pesquisa e extensão.

Ø Ter metas de desempenho, desconsiderando a lógica nata de um hospital escola que precisa do tempo necessário para o desenvolvimento das atividades de ensino (Art. 6º).

Ø A venda de serviços públicos de assistência à saúde para planos privados, já que a personalidade jurídica de direito privado permite “a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”(Art. 1º da Lei 12.550/2011 ao referir-se ao Decreto-Lei nº 900, de 1969). E também quando aponta como receitas da EBSERH “a alienação de bens e direitos” e “rendas provenientes de outras fontes” (Ver Incisos II, III e IV do Art.8º).

Ø A obtenção de “lucro líquido” (Parágrafo Único do Art.8º).

Ø O patrocínio direto com recursos públicos de entidade fechada de previdência privada (Art. 15).

Ø Acabar progressivamente com o vínculo de trabalho pelo Regime Jurídico Único (RJU), já que os novos concursos vão ser apenas para vínculos de trabalho regidos pela CLT (Art. 10º).

Ø A cessão dos servidores públicos concursados pelo RJU atualmente lotados nos HUs para a Empresa (Art. 7º).

Ø A convivência de trabalhadores com dois tipos de vínculos na mesma instituição: RJU e CLT (Art. 7º e 10º).

Ø Acaba com o controle social, pois dá ao conselho administrativo da EBSERH funções deliberativas (Art. 9º). De acordo com o Estatuto Social da EBSERH, este conselho administrativo terá um representante dos empregados da Empresa, entretanto este “não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim” (Art. 12, § 3º do DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, que aprova o Estatuto Social da EBSERH).

Concordamos com o afirmado pelo Procurador do Ministério Público, Júlio Marcelo de Oliveira: "[...] Porque a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão das universidades prevista no artigo 207 da Constituição Federal, conjugada com a autonomia universitária também consagrada constitucionalmente, impedem que se admita a possibilidade de essas universidades entregarem a gestão de seus HUs, parte central da formação da mão de obra da saúde neste país, a uma entidade externa à universidade.

Cumpre denunciar que o Poder Executivo está atuando de forma inconstitucional, ilegítima e imoral em sua tentativa de implantar a EBSERH nos HUs deste país, usando indevidamente o nome do Tribunal de Contas da União como meio de pressão ilegítima, de absurda coação moral, para constranger os gestores das universidades federais, especialmente seus reitores e os diretores dos HUs, a aceitarem essa verdadeira intervenção na gestão das universidades como única saída legal para o grave problema dos terceirizados nos HUs."

Está em jogo os rumos das Universidades brasileiras, o projeto de Universidade e de sociedade que defendemos!


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